[:pt]O INSS terá que pagar benefício assistencial a um menino de 7 anos que sofre de escoliose neuromuscular e atraso mental. A decisão é da 5ª turma do TRF da 4ª Região. O menino, que mora no município de Santa Rosa (RS), tem dificuldades para se mover e se comunicar, necessitando de acompanhamento com ortopedista pediátrico e tratamento urgente, uma vez que a doença pode agravar-se com o tempo, com sério comprometimento pulmonar e funcional. Com dificuldades financeiras, a mãe da criança ajuizou ação pedindo o beneficio assistencial. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal. O Instituto destaca que o requerente necessita dos cuidados normais decorrentes da sua idade, por ser uma criança de sete anos, e que a perícia confirmou a ausência de impedimentos. O relator do caso, Des. Fed. PAULO AFONSO BRUM VAZ, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. «É de ser mantida a antecipação da tutela deferida, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o caráter alimentar do benefício» declarou o desembargador. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Benefício assistencial. LOAS. Criança com deficiência. Benefício concedido[:]
Postado em: 05/04/2017